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TRIGO GAÚCHO PODE RECUPERAR REDUÇÃO DO ICMS
28/10/2021

No dia 07/10/2021, publicamos comentários sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) N° 5/2021 e os seus efeitos para os vendedores de trigo do Rio Grande do Sul.

Agora é Lei:

No Diário Oficial de hoje (28/10/2021) foi publicada a Lei Complementar n° 186/2021 que é resultante do PLP N° 5/2021.

E o que falta fazer:      

1)    Incorporação das novas disposições ao Convênio ICMS n° 190/2017, pelo CONFAZ, no prazo de até 180 dias.

2)    Adesão pelos estados e alterações nas respectivas legislações.

 

Certamente, a tramitação em cadência normal não atenderá às necessidades de redução de carga tributária para a comercialização do trigo que está sendo colhido, ou, pelo menos, da maior parcela, cuja comercialização está se intensificando. 

A manifestação e pressão dos interessados é de fundamental importância para que o processo possa ser acelerado e os efeitos esperados possam chegar a tempo, a quem de fato interessa.